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Estatuto

 

O ESTATUTO DO INSTITUTO 

DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

     
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
     
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
   
Art. 1° - O INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA doravante, neste documento, denominado apenas Instituto, constituído na Cidade de Sobral na forma da Ata de Constituição, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída sob a forma de associação, com sede na cidade de Sobral, provisoriamente situada na Rua Coronel Henrique Rodrigues, No. 55, sala 209 e 210 e tem como finalidade o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico na área de comunicação, informática e telemática.
§ 1° - O Instituto reger-se-á pela legislação em vigor e por este Estatuto, sendo sua duração por tempo indeterminado. 
§ 2° - O exercício financeiro do Instituto coincidirá com o ano civil.
   
Art. 2° - Para alcançar sua finalidade o Instituto tem os seguintes objetivos: 
  1. disseminar a tecnologia da informação como meio de facilitar aos cidadãos a utilização dos serviços públicos; 
  2. desenvolver, nas área de tecnologia da informação, atividades pioneiras e de efeitos multiplicativos, para melhor difundir os seus benefícios; 
  3. desenvolver e manter um sistema de documentação e de informações articulando-o progressivamente aos sistemas congêneres nacionais e internacionais; 
  4. prestar assistência técnica às organizações públicas e privadas, através da implantação de soluções integradas na área de sistema e equipamentos de comunicação, informática e telemática;
  5. promover programas de treinamento e de capacitação de pessoal na área de comuncicação, informática e telemática;
  6. prestar serviços de assessoria, consultoria, auditoria e desenvolvimento de soluções na área de comunicação, informática e telemática; 
  7. executar serviços de manutenção, locação, instalação de programas e de equipamentos na área de informática e telemática; 
  8. viabilizar a utilização de novas soluções na área de tecnologia da informação e comunicação por órgãos públicos e privados, buscando a maximização dos recursos empregados; 
  9. manter e estimular relações de cooperação com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  10. contribuir na gestão da tecnologia da informação e comunicação dos órgãos públicos municipais;
  11. prover os órgãos públicos de soluções corporativas de hardware e software, visando a modernização da tecnologia da informação e comunicação; 
  12. desenvolver atividade de prospeção tecnológica, para assegurar a modernização da tecnologia da informação, propondo soluções aplicáveis às necessidades dos órgãos públicos e privados; 
  13. desenvolver e implementar soluções de segurança para o ambiente de tecnologia da informação, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados e sistemas.;
  14. contratar serviços de publicidade com o objetivo de planejar, criar, produzir e autorizar a veiculação nos principais meios de comunicação de campanhas publicitárias, objetivando atender as demandas de ações administrativas e políticas governamentais, no intuito de esclarecer sobre os trabalhos realizados pela administração pública.
 
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS 
Art. 3 ° - São considerados associados do Instituto pessoas que têm afinidade com seus princípios, ideais e finalidades, devendo a sua admissão ser indicada e aprovada pelo Conselho de Administração. 
§ 1° - São considerados sócios fundadores aqueles que tiverem assinado a Ata de Constituição do Instituto, nesta qualidade. 
§ 2° - Os associados não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras do Instituto. 
   
Art. 4°-  São atribuições dos associados do Instituto:
  1. obedecer as disposições estatutárias, os regulamentos e as decisões do Conselho de Administração, bem corno as resoluções da Diretoria; 
  2. propor, ao Conselho de Administração e à Diretoria, qualquer medida relativa ao cumprimento das finalidades do Instituto; 
  3. votar e ser votado para compor o Conselho de Administração, na forma do disposto neste Estatuto.
     

TITULO II 
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5° - O patrimônio do Instituto é constituído de: 
  1. bens móveis, imóveis e direitos que possua ou venha a possuir; 
  2. doações e legados recebidos;
 
Art. 6° -  O Instituto se manterá com recursos financeiros oriundos de:
  1. receitas originárias do exercício de suas atividades; 
  2. empréstimos, contribuições, doações de entidades nacionais ou estrangeiras; 
  3. recursos financeiros previstos em Contratos de Gestão firmados com o Poder Público, quando qualificada como Organização Social; 
  4. rendimentos resultantes de aplicações do seu ativo financeiro e outros relacionados ao patrimônio sob sua administração; 
  5. dotações orçamentárias que lhe venham destinar os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; 
  6. subvenções sociais que lhe transferir o poder público nos termos do contrato de gestão; 
  7. recursos provenientes de fundos especiais; 
  8. recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais; 
  9. outros recursos que lhe venham a ser destinados. 

Parágrafo único - Os excedentes financeiros obtidos pelo Instituto serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento de suas atividades, sendo vedada sua distribuição, a qualquer título.

   
 Art. 7° - A aquisição, alienação ou aceitação de doações de imóveis e de ações ou de quotas de participação em outras sociedades, somente serão efetuados mediante aprovação do Conselho de Administração.
 

 TÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 8°- São órgãos do Instituto:
  1. a Assembléia Geral dos Associados; 
  2. o Conselho de Administração, como órgão de deliberação e direção superior; 
  3. o Conselho Fiscal, como de fiscalização e controle; 
  4. a Diretoria, como órgão de direção, composta por um Diretor Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor de Produção e um Diretor Administrativo e Financeiro. 

    § 1° - O Diretor Presidente será eleito pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração. 
    § 2° - O Diretor Presidente poderá indicar em listas tríplices os Diretores de Produção, Técnico, Administrativo e Financeiro e cuja escolha e designação caberá ao Conselho de Administração. 
   

CAPITULO I 
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS

Art. 9° - A Assembléia Geral é a reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma que dispõe este Capítulo, com finalidade de deliberar sobre a eleição do representante dos associados para compor o Conselho de Administração.
   
Art. 10 - A Assembléia Geral do Instituto será convocada: 
  1. ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos para a eleição do representante dos associados no Conselho de Administração; 
  2. extraordinariamente, a qualquer tempo. 
 
Art. 11 - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita pelo Presidente do Conselho de Administração mediante correspondência convocatória registrada, expedida com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias e mínima de 15 (quinze) dias, devendo conter dia, horário e local da reunião, bem como os assuntos da pauta. 
Parágrafo único - A convocação mencionada no caput deste artigo deverá ser afixada em quadro próprio na sede do Instituto imediatamente após a data de sua expedição, devendo lá permanecer até a data da realização da Assembléia.
Art. 12 - A eleição do representante dos associados do Instituto no Conselho de Administração deverá observar os seguintes princípios: 
  1. elegibilidade de todos os associados; 
  2. inscrição de candidatos até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da reunião previsto no edital de convocação, junto à Comissão de Eleição; 
  3. eleição por voto direto e secreto, sendo considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos, não sendo admitida votação por procuração. 

    § 1° - Será constituída Comissão de Eleição para a escolha do representante dos associados no Conselho de Administração, 30 (trinta) dias antes do término do mandato do representante, composta por 03 (três) associados escolhidos pelo Presidente do Conselho de Administração. 
    § 2° - Caso nenhum candidato obtenha maioria simples de votos no primeiro escrutínio, será realizado um segundo, com os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo considerado eleito aquele que então obtiver maioria simples de votos, computados os votos brancos ou nulos.
 

CAPÍTULO II 
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 
Art. 13 - Ao Conselho de Administração do Instituto, órgão de deliberação superior, compete: 
  1. definir a atuação do Instituto, estabelecendo a orientação técnica, didática, gerencial e administrativa, segundo seus objetivos; 
  2. aprovar a proposta de orçamento do Instituto e seu programa de investimentos; 
  3. escolher, designar e dispensar os membros da Diretoria e, em caso de vacância, eleger novo membro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da vacância; 
  4. fixar a remuneração dos membros da Diretoria; 
  5. eleger seu Presidente, seus substitutos eventuais e os novos membros na renovação parcial da composição do Conselho, no primeiro mandato e em caso de vacância; 
  6. aprovar e dispor sobre alterações do presente Estatuto, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros; 
  7. aprovar, por maioria simples de votos, o contrato social que disporá sobre o detalhamento da estrutura organizacional, funcionamento, gerenciamento, orientação técnica, didática e administrativa, cargos e competências no âmbito do Instituto; 
  8. aprovar, com quorum mínimo de 2/3 ( dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações e o plano de competências e habilidades, salários e benefícios dos empregados do Instituto; 
  9. aprovar e encaminhar, ao órgão público supervisor Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades do Instituto, elaborados pela Diretoria; 
  10. fiscalizar, com o auxílio de auditoria externa, o cumprimento de metas e diretrizes definidas para o Instituto e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais do Instituto; 
  11. aprovar Contrato de Gestão a ser firmado pelo Instituto, apresentado pela Diretoria; 
  12. aprovar a extinção do Instituto, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros; 
  13. fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos referentes a quaisquer atos administrativos; 
  14. aprovar o Plano Anual de Trabalho; 
  15. providenciar a publicação, no Diário Oficial do Município, do Contrato de Gestão na íntegra, dos relatórios financeiros anuais e do relatório anual de execução do Contrato de Gestão.
 
Art. 14 - O Conselho de Administração do Instituto será composto de 7 (sete) membros, tendo a seguinte composição: 
  1. Na condição de Membros Natos: 

    a) 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes, de notória capacidade profissional nas áreas de atuação do Instituto, sendo dois representantes do Gabinete do Prefeito e um da Secretaria de Administração e Finanças;

    b) 2 (dois) representantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú vinculado à área de ensino da tecnologia da informação. 
  2. Na condição de Membros Eleitos ou Indicados: 

    a) 02 (dois) membros eleitos ou indicados pelos integrantes do Conselho mencionado no inciso I deste artigo, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, sendo um representante da comunidade local da área de informática e um representante da comunidade local da área de comunicação.

    § 1 ° - O mandato dos membros eleitos ou indicados será de 04 ( quatro) anos, permitida 
    uma recondução. 
    § 2 ° - Os membros natos poderão ser substituídos a qualquer tempo. 
    § 3° - Excepcionalmente, o primeiro mandato dos membros mencionados no inciso II deste artigo será de 02 (dois) anos. 
    § 4° - Os membros eleitos mencionados no inciso II deste artigo não participarão da eleição para indicação ou renovação dos seus sucessores no Conselho.
    § 5°- No caso de vacância da função de membro eleito. o Conselho deverá eleger outro membro para completar o respectivo mandato, obedecida a representatividade expressa no inciso II deste artigo. 
 
Art. 15 - O Diretor Presidente do Instituto participará das reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz e sem direito a voto.
 
Art. 16 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação formal de seu Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, pelo menos 06 (seis) vezes por ano.
Art. 17 - Quando houver motivo relevante, Presidente do Conselho ou, excepcionalmente, o Diretor Presidente do Instituto, poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48 ( quarenta oito) horas.
 
Art. 18 - As convocações do Conselho de Administração, tanto para reuniões ordinárias quanto para extraordinárias, poderão ser feitas ainda pela maioria de seus membros ou por dois dos representantes do Poder Público Municipal, mencionados no inciso I do art. 14 deste Estatuto.
 
Art. 19 -  O Conselho de Administração funcionará com quorum mínimo da maioria de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, observado o disposto nos parágrafos deste artigo. 

§ 1° - Atendido o quorum previsto no caput deste artigo, o Conselho de Administração decidirá pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitados os dispositivos específicos estabelecidos por este Estatuto. 
§ 2° - Cada membro presente terá direito a um voto.
 
Art. 20 - Os membros do Conselho de Administração não receberão remuneração ou vantagem, a qualquer título, pelos serviços que, nesta condição, prestarem ao Instituto. 
 
Art. 21 - Na ausência ou impedimento do Presidente, a condução de reuniões de trabalho do Conselho de Administração ficará a cargo de um dos representantes do Poder Público Municipal, escolhido dentre os presentes.
 

CAPÍTULO II 
DO DIRETOR PRESIDENTE

 
Art. 22 - Ao Diretor Presidente do Instituto compete: 
  1. promover a execução dos objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Administração; 
  2. exercer o comando estratégico, conduzindo o planejamento, a organização, a coordenação e o controle geral das atividades do Instituto; 
  3. representar o Instituto em juízo ou fora dele, bem como constituir procuradores devidamente qualificados "ad negotia" e "ad judicia"; 
  4. apresentar, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse do serviço, relatório circunstanciado sobre a execução de Contrato de Gestão ao Conselho de Administração, o qual deverá conter comparativo específico das metas propostas, com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro; 
  5. propor, ao Conselho de Administração, o Regimento Interno do Instituto, que disporá sobre a estrutura organizacional, atribuições das unidades administrativas, forma de gestão, cargos e competências do Instituto, bem como suas alterações 
  6. propor, ao Conselho de Administração, o Manual dos Recursos Humanos que disporá, entre outros assuntos, sobre carreiras, plano de competências e habilidades e salários, vantagens, beneficies, seleção, treinamento e normas disciplinares, relativos ao pessoal do Instituto, bem como suas alterações; 
  7. propor, ao Conselho de Administração, o Manual de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações que disporá sobre os procedimentos que o Instituto adotará para tais contratações, bem como suas alterações; 
  8. delegar competências a membros da Diretoria ou a outros integrantes do corpo funcional do Instituto para exercer atribuições especificas; 
  9. submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta do Contrato de Gestão e suas alterações; 
  10. admitir, promover, licenciar, aplicar penalidades, transferir, requisitar, dispensar e demitir funcionários; 
  11. assinar contratos, convênios e outros instrumentos legais, em nome do Instituto; 
  12. praticar todos os atos relativos à administração patrimonial e financeiro inclusive autorizar despesas e pagamentos; 
  13. baixar normas, instruções ou outros instrumentos complementares relativos a organização interna e funcionamento, tendo em vista a operacionalização das ações do Instituto; 
  14. designar os titulares de todas as funções de confiança, com exceção dos membros da Diretoria, bem como seus respectivos substitutos, em suas ausências e impedimentos eventuais, ouvidas as Diretorias específicas; 
  15. gerir as atividades do Instituto e determinar a execução das deliberações do Conselho de Administração; 
  16. convocar, excepcionalmente, o Conselho de Administração, sempre que necessário, mantendo-o informado sobre as atividades da organização; 
  17. propor, ao Conselho de Administração, a abertura ou a extinção de vagas no quadro funcional do Instituto; 
  18. praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração. 

    § 1° - Em seus afastamentos e impedimentos o Diretor Presidente indicará um dos demais Diretores para substitui-lo, sendo que em caso de afastamento por período superior a 30 (tanta) dias consecutivos, o Conselho de Administração deverá ser, obrigatoriamente, convocado para indicar um substituto. 

    § 2° - No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, o mesmo será substituído pelo Diretor Técnico, o qual deverá de imediato convocar o Conselho de Administração para que seja nomeado o novo titular .

CAPITULO III 
DA DIRETORIA TÉCNICA

 
Art. 23 - A Diretoria Técnica será responsável pelas seguintes atribuições: 
  1. o desenvolvimento científico e tecnológico na área de Informática e comunicação;
  2.  o planejamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a serviços de informática, telemática e comunicação projeto de implantação, operação e manutenção; 
  3. o controle qualitativo e quantitativo da execução de serviços contratados e dos equipamentos locados, relativos a sua esfera de competência; 
  4. a execução das atribuições relativas às atividades fim do Instituto mencionadas no art. 2° deste Estatuto, de acordo com contratos, convênios e acordos firmados; 
  5. a pesquisa, a proposição, a supervisão a execução e controle dos Padrões e Normas Técnicas estabelecidos para o setor; 
  6. a elaboração e o fornecimento de suporte a programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de informática e comunicação, do corpo funcional do Instituto ou de usuários; 
  7. a realização de pesquisas e estudos de viabilidade técnica de produtos e serviços de tecnologia da informação; 
  8. a identificação de necessidades e a elaboração de propostas de soluções para Melhor atendimento aos clientes do Instituto; 
  9. a execução de outras atividades correlatas.
 
Art. 24 - A Diretoria Técnica exercerá suas atribuições por meio das unidades integrantes de sua estrutura, conforme especificado no Regimento Interno. 
 

CAPITULO IV 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA

ART .25 - A Diretoria Administrativa a Financeira será responsável pelas seguintes atribuições:
  1. o planejamento, a execução e o controle das funções relativas a administração dos recursos humanos do Instituto; 
  2. o Planejamento, a execução e o controle das funções relativas a recursos financeiros, controle contábil, custos e orçamento; 
  3. o planejamento, a execução e o controle das funções relativas a logísticas, administração do patrimônio e serviços gerais; 
  4. a elaboração da prestação de contas e dos relatórios legalmente exigidos e previstos em Contrato de Gestão e o seu encaminhamento ao Diretor Presidente do Instituto; 
  5. a movimentação, em conjunto com o Diretor Presidente, dos recursos financeiros do Instituto; 
  6. o desenvolvimento de estudos econômico-financeíros para a obtenção dos recursos necessários à realização das ações do Instituto; 
  7. a elaboração de relatórios gerenciais sobre a área, a serem fornecidos ao Diretor Presidente, visando mantê-lo informado sobre a situação financeira do Instituto; 
  8. promoção do desenvolvimento organizacional e de gestão do Instituto, introduzindo modernas técnicas, métodos e modelos com foco em resultados e na satisfação dos clientes; 
  9. coordenar ações e atividades relacionadas com o suporte de comunicação, informática e telemática do Instituto; 
  10. a execução de outras atividades correlatas;
 
Art. 26 - A Diretoria Administrativa e Financeira exercerá suas atribuições por meio das unidades integrantes de sua estrutura, conforme especificado no Regimento Interno. 
 
CAPÍTULO V 
DIRETORIA DE PRODUÇÃO
 
Art. 27 -  A Diretoria de Produção será responsável pelas seguintes atribuições: 
I - visitar sistemáticas os clientes potenciais para oferecer as soluções de comunicação, informática e telemática e os serviços do Instituto; 
II - disponibilizar um estrutura de atendimento aos clientes, contemplando os serviços de "tele-marketing" via "call center" e via "internet"; 
III - identificar necessidades e propor soluções que assegurem melhor atendimento aos clientes; 
IV - realizar pesquisas de opinião para identificar o grau de satisfação e expectativas dos clientes, visando a melhoria sistemática dos serviços de forma contínua; 
V - promover o controle da execução e do cumprimento dos contratos, convênios e acordos firmados; 
VI - negociar os produtos e serviços disponibilizados pelo Instituto, junto aos clientes.
 
Art. 28 - A Diretoria de Produção exercerá suas atribuições por meio das unidades integrantes de sua estrutura, conforme especificado no regimento interno.

CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
Art. 29 - Caso o Diretor Presidente ou os Diretores de Produção, Técnico, Administrativo e Financeiro sejam membros do Conselho de Administração, estes deverão renunciar a suas funções no Conselho para assumir as correspondentes funções executivas. 
 
Art. 30 - O Instituto poderá contratar serviços e outros insumos que julgar necessários para complementar os recursos para a execução de suas atividades.
 
Art. 31 - O Instituto se sujeitará a controle externo de resultados, periódico e a posteriori, realizado por comissão de avaliação destinada à verificação do cumprimento de Contrato de Gestão firmado com o Poder Público,
Art. 32 - Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, o Manual de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e o Manual de Recursos Humanos, a administração do Instituto será embasada em atos baixados pelo Diretor Presidente. 

Parágrafo único - O Instituto deverá providenciar a aprovação do Manual de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações, mencionados no caput deste artigo, no prazo máxima de 90 (noventa) dias contado da data da assinatura do Contrato de Gestão. 
Art. 33 - Na ocorrência de falta disciplinar cometida por servidores públicos cedidos, na forma da lei e do Contrato de Gestão, caberá ao Diretor Presidente do Instituto a notificação ao órgão de origem do servidor, para adoção das medidas cabíveis. 
 
Art. 34 - Na reunião de deliberação e aprovação deste Estatuto será eleito e empossado, pelos sócios fundadores, um Diretor Executivo, em caráter provisório, com remuneração equivalente ao que percebia no mês anterior, ao qual competirá praticar todos os atos de administração que se fizerem necessárias, até a eleição e posse da efetiva Diretoria pelo Conselho de Administração. 

Parágrafo único - O Diretor Executivo provisório deverá realizar o registro deste Estatuto em cartório e providenciar a sua publicação em Diário Oficial ficando os sócios fundadores responsáveis pelas despesas decorrentes dos atos de constituição do Instituto. 
Art. 35 -  No caso de desqualificação ou extinção do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA como Organização Social, atendidos todos os encargos, tributários, trabalhistas e financeiros assumidos, o patrimônio, legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados integralmente ao patrimônio do Município de Sobral ou ao de outra Organização Social, qualificada no âmbito municipal, na forma da Lei Municipal n° 261/2.000. 
Art. 36 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração do Instituto.
   
   

Paulo Henrique Braga de Carvalho
Presidente da Assembléia Geral de Constituição do 
INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Francisco Carlos Soriano Moraes
Secretário da Assembléia Geral de Constituição do 
INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.