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Decreto Nº 288
DECRETO Nº 288 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000
     
Qualifica, no âmbito do Programa Municipal de Publicização, o Instituto de Comunicação e Informática como Organização Social.
     
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 6º, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Municipal nº 261/00, decreta:
     
CONSIDERANDO, a necessidade de dá-se prosseguimento ao programa de publicização introduzido pela Lei Municipal nº 261/00;
     
D E C R E T A:
     
  Art 1º- Fica quallificada como Organização Social, nos termos da Lei no 261/00, no âmbito do Programa Municipal de Publicização, o INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 04.056.995/0001-63, para executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, à pesquisa nas áreas de informática, comunicação e telemática transferidas do Departamento de Informática desta Administração.
     
 
Art 2º-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 18 de maio de 2000.
 
CID FERRIERA GOMES
Prefeito Municipal